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LeiJuris

Art. 26, § 5

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 3.265/1999

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Observado o disposto no § 4 do art. 13, as contribuições vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência.
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