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LeiJuris

Art. 26, § 4

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 4.729/2003

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Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.
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