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LeiJuris

Art. 218, § 2

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 4.032/2001

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O tomador de serviços é responsável pelo recolhimento das contribuições de que tratam o art. 198, o inciso I do caput do art. 201 e os arts. 202 e 274, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador avulso, inclusive sobre férias e gratificação natalina, no prazo previsto na alínea "b" do inciso I do art. 216.
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