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LeiJuris

Art. 216-A, § 4

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 4.032/2001

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Aplica-se o disposto neste artigo às contratações feitas por organismos internacionais, em programas de cooperação e operações de mútua conveniência entre estes e o governo brasileiro.
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