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LeiJuris

Art. 202-A, § 7º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009

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Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
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