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LeiJuris

Art. 202-A, § 4º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 6.042/2007

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Os índices de freqüência, gravidade e custo serão calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, levando-se em conta:
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