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LeiJuris

Art. 201-D, § 13

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 6.945/2009

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O valor estimado da renúncia será incluído na Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo do repasse enquanto não constar na mencionada Lei.
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