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Art. 199-A, § 1º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
A alíquota de contribuição de que trata o caput é de cinco por cento:
Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020
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