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LeiJuris

Art. 188-E, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Incluído pelo Decreto nº 10.410/2020

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para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; e
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