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LeiJuris

Art. 168

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020

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Exceto nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto a esta última o disposto no § único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria.
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