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Art. 89 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
No caso de avaria, o valor aduaneiro da mercadoria será reduzido proporcionalmente ao prejuízo, para efeito de cálculo do imposto, a pedido do interessado ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 25, caput , com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).