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LeiJuris

Art. 719

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A aplicação de penalidade decorrente de infrações de natureza fiscal ou cambial não prejudica a imposição de sanções administrativas pela Secretaria de Comércio Exterior (Lei nº 5.025, de 1966, art. 74, caput) .
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