Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 590, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A verificação de bagagem ou de outra mercadoria que esteja sob a responsabilidade do transportador poderá ser realizada na presença deste ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do viajante ou do exportador ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, § 2º, com a redação dada pela Lei n o 10.833, de 2003, art. 77).