Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 557, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;