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LeiJuris

Art. 318, inciso IV

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro;
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