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Art. 307, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Quando o regime aduaneiro especial for aplicado a mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviço por prazo certo, de relevante interesse nacional, o prazo de que trata este artigo será o previsto no contrato, prorrogável na mesma medida deste ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 71, § 3º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).