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Art. 286 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Lei nº 11.488, de 2007, arts. 1º, caput, e 3º, caput, inciso II ).