Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 283, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Para efeitos deste artigo, considera-se que a pessoa jurídica exerce as atividades ( Lei nº 11.484, de 2007, art. 2º, § 1º ):
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados