Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 208, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior ( Lei nº 9.784, de 1999, art. 56, § 1º).