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LeiJuris

Art. 184, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O conceito de bens consumidos estabelecido no inciso III não abrange veículos automotores em geral (motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, aeronaves e embarcações de todo tipo) e armas.
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