Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 141, § 4º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
; e Lei nº 5.172, de 1966, arts. 9º, inciso IV, alínea “c” , esta com a redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001, art. 1º, e 14, § 2º );