Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 106, § 1º, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
estabelecer requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora: a) por conta e ordem de terceiro; ou b) que adquira mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados