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LeiJuris

Art. 2, § 1º

Regimes Proprios de Previdencia Social - Lei n 9.717/1998

Redação dada pela Lei nº 10.887/2004

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
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