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LeiJuris

Art. 94

Reforma Tributária

Art. 94

Grifarselecione o texto para grifar
São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:

Art. 94, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e

Art. 94, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
remessas internacionais, desde que: a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação; b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

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