Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 90, § 4º, inciso II — Reforma Tributária
sejam empregados em desacordo com o ato concessório, caso destinados para o mercado interno, no estado em que foram importados ou adquiridos ou, ainda, incorporados aos referidos bens finais.