Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 89, § 1º — Reforma Tributária
A proporcionalidade a que se refere o caput deste artigo será obtida pela aplicação do percentual de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), relativamente a cada dia compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante do IBS e da CBS originalmente devidos.