Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 76, § 3º — Reforma Tributária
O regulamento poderá estabelecer hipóteses em que o pagamento do IBS e da CBS possa ocorrer em momento posterior ao definido no caput deste artigo, para os sujeitos passivos certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) estabelecido na forma da legislação específica.