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LeiJuris

Art. 72

Reforma Tributária

Art. 72

Grifarselecione o texto para grifar
É contribuinte do IBS e da CBS na importação de bens materiais:

Art. 72, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o importador, assim considerado qualquer pessoa ou entidade sem personalidade jurídica que promova a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional; e

Art. 72, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o adquirente de mercadoria entrepostada.

Art. 72, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na importação por conta e ordem de terceiro, quem promove a entrada de bens materiais de procedência estrangeira no território nacional é o adquirente dos bens no exterior.

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