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LeiJuris

Art. 65

Reforma Tributária

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins do disposto no art. 63 desta Lei Complementar, o fato gerador da importação de bens materiais é a entrada de bens de procedência estrangeira no território nacional.

Art. 65, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para efeitos do disposto no caput deste artigo, presumem-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela autoridade aduaneira, exceto quanto às malas e às remessas postais internacionais.

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