Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 57, § 3º

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não se consideram bens e serviços de uso ou consumo pessoal aqueles utilizados preponderantemente na atividade econômica do contribuinte, de acordo com os seguintes critérios:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados