Art. 535
Grifarselecione o texto para grifar
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 2º
Art. 535, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
a) na União, os valores transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional ou legal, inclusive os valores entregues aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo instituído pelo A da Constituição , e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do , e no da Constituição; ”