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LeiJuris

Art. 533

Reforma Tributária

Art. 533

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 4º

Art. 533, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Fica dispensada a retenção do IRPJ e da CSLL quando o pagamento ou o crédito referir-se a receitas desoneradas na forma deste artigo. ”

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