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LeiJuris

Art. 529

Reforma Tributária

Art. 529

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 14.

Art. 529, § 4º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou

Art. 529, § 4º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput . ”

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