Art. 527
Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 16-E.
Art. 527, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação;
Art. 527, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de responsável, em relação ao IPI. ”