Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 4º, inciso I — Reforma Tributária
no caso de cooperativa não optante pelo regime especial de que trata o § 4º deste artigo, os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidos serão obtidos pela aplicação da alíquota prevista no caput do art. 5º.