Art. 499
Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos “Art. 11.
Art. 499, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e
Art. 499, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
outros recursos que lhe sejam destinados.”