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Art. 48

Reforma Tributária

Art. 48

Grifarselecione o texto para grifar
Ficará dispensado o requisito de extinção dos débitos para fins de apropriação dos créditos de que trata o caput do art. 47 desta Lei Complementar, exclusivamente, se não houver sido implementada nenhuma das seguintes modalidades de extinção:

Art. 48, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
recolhimento na liquidação financeira da operação ( split payment ) , nos termos dos arts. 31 e 32 desta Lei Complementar; ou

Art. 48, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
recolhimento pelo adquirente, nos termos do art. 36 desta Lei Complementar.

Art. 48, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a apropriação dos créditos ficará condicionada ao destaque dos valores corretos do IBS e da CBS no documento fiscal eletrônico relativo à aquisição.

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