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LeiJuris

Art. 475

Reforma Tributária

Art. 475

Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS realizarão avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico:

Art. 475, inciso I

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da aplicação ao IBS e à CBS dos regimes aduaneiros especiais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital do Reporto, do Reidi e do Renaval, de que trata o Título II do Livro I;

Art. 475, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
da devolução personalizada do IBS e da CBS, de que trata o Capítulo I do

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