Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 470 — Reforma Tributária
A redução da arrecadação do IBS e da CBS decorrente dos benefícios previstos nesta Seção, inclusive em decorrência dos créditos presumidos previstos nos arts. 462, 465 e 467 desta Lei Complementar, deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência.