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LeiJuris

Art. 42

Reforma Tributária

Art. 42

Grifarselecione o texto para grifar
A apuração relativa ao IBS e à CBS consolidará as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

Art. 42, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O pagamento do IBS e da CBS e o pedido de ressarcimento serão centralizados em um único estabelecimento.

Art. 42, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A apuração consolidará todos os débitos e créditos do contribuinte no regime regular, inclusive aqueles decorrentes da apuração dos regimes diferenciados e específicos, salvo nas hipóteses previstas expressamente nesta Lei Complementar.

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