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LeiJuris

Art. 409

Reforma Tributária

Art. 409

Grifarselecione o texto para grifar
Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do da Constituição Federal , incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Art. 409, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de incidência do Imposto Seletivo, consideram-se prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens classificados nos códigos da NCM/SH e o carvão mineral, e os serviços listados no Anexo XVII , referentes a:

Art. 409, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
embarcações e aeronaves;

Art. 409, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
produtos fumígenos;

Art. 409, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
bebidas alcoólicas;

Art. 409, § 1º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
bebidas açucaradas;

Art. 409, § 1º, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
bens minerais;

Art. 409, § 1º, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
concursos de prognósticos e fantasy sport .

Art. 409, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os bens a que se referem os incisos III e IV do § 1º estão sujeitos ao Imposto Seletivo quando acondicionados em embalagem primária, assim entendida aquela em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final.

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