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LeiJuris

Art. 373

Reforma Tributária

Art. 373

Grifarselecione o texto para grifar
Este Capítulo dispõe sobre os instrumentos de ajuste para os contratos firmados anteriormente à entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 373, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, a contratos administrativos firmados posteriormente à vigência desta Lei Complementar cuja proposta tenha sido apresentada antes de sua entrada em vigor.

Art. 373, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste Capítulo não se aplica aos contratos privados, os quais permanecem sujeitos às disposições da legislação específica.

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