Art. 365
Grifarselecione o texto para grifar
As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2033 serão fixadas de modo que:
Art. 365, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a média da estimativa da parcela estadual da receita do IBS em 2030 e em 2031, calculada com base na alíquota de referência estadual, nas alíquotas estaduais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2033, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar, seja equivalente à média da: a) receita de referência dos Estados em 2030, dividida por 8 (oito) e multiplicada por 10 (dez); b) receita de referência dos Estados em 2031, dividida por 7 (sete) e multiplicada por 10 (dez);
Art. 365, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a média da estimativa da parcela municipal da receita do IBS em 2030 e em 2031, calculada com base na alíquota de referência municipal nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2033, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar, seja equivalente à média: a) da receita de referência dos Municípios em 2030, dividida por 8 (oito) e multiplicada por 10 (dez); b) da receita de referência dos municípios em 2031, dividida por 7 (sete) e multiplicada por 10 (dez).
Art. 365, § 1º
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
A alíquota de referência do IBS estadual para 2033 será fixada de forma que haja equivalência entre:
Art. 365, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Na elaboração dos cálculos a que se refere este artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência em 2030 e em 2031, prioritariamente a receita do IBS, ajustada de modo a contemplar diferenças na legislação do IBS entre esses anos e 2033 e, subsidiariamente, outras fontes de informação.
Art. 365, § 1º, inciso I
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
a média da razão entre o valor de que trata o inciso I do caput deste artigo e o PIB nos anos-base referidos no caput deste artigo; e
Art. 365, § 1º, inciso II
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
a média da razão entre a receita de referência dos Estados e o PIB nos anos de 2024 a 2026.
Art. 365, § 2º
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
A alíquota de referência do IBS municipal para 2033 será fixada de forma que haja equivalência entre:
Art. 365, § 2º, inciso I
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
a média da razão entre o valor de que trata o inciso II do caput deste artigo e o PIB nos anos-base referidos no caput deste artigo; e
Art. 365, § 2º, inciso II
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
a média da razão entre a receita de referência dos Municípios e o PIB nos anos de 2024 a 2026.
Art. 365, § 3º
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Grifarselecione o texto para grifar
Na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência em 2030 e 2031, prioritariamente, a receita do IBS, ajustada de modo a contemplar diferenças na legislação do IBS entre esses anos e 2033, e, subsidiariamente, outras fontes de informação.