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LeiJuris

Art. 341-C

Reforma Tributária

Art. 341-C

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 341-C, § único

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo.

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