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LeiJuris

Art. 324

Reforma Tributária

Art. 324

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A fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como a constituição do crédito tributário relativo:

Art. 324, inciso I

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à CBS compete à autoridade fiscal integrante da administração tributária da União;

Art. 324, inciso II

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ao IBS compete às autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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