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LeiJuris

Art. 323-L

Reforma Tributária

Art. 323-L

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H:

Art. 323-L, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
a representação da Fazenda Pública;

Art. 323-L, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
o sujeito passivo.

Art. 323-L, § único

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
O incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

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