Art. 323-J
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H:
Art. 323-J, inciso I
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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a representação da Fazenda Pública;
Art. 323-J, inciso II
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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os Presidentes de Câmara de Julgamento do CGIBS, os Presidentes de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou o Presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
Art. 323-J, § único
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O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.