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LeiJuris

Art. 323-J

Reforma Tributária

Art. 323-J

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H:

Art. 323-J, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
a representação da Fazenda Pública;

Art. 323-J, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
os Presidentes de Câmara de Julgamento do CGIBS, os Presidentes de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou o Presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.

Art. 323-J, § único

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

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