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LeiJuris

Art. 323-B, § 2º

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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O encaminhamento da proposta de solução para deliberação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias suspenderá a tramitação do procedimento de consulta perante o órgão consultado até que seja editada resolução nos termos do § 1º do art. 321 desta Lei Complementar.
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