Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 318, § único

Reforma Tributária

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para fins do disposto no caput , os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados