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Art. 309, § 2º, inciso II — Reforma Tributária
assuma, nos termos do ato concessório do benefício, compromissos relativos: a) ao volume mínimo de investimentos; b) ao volume mínimo de produção; c) ao cumprimento de processo produtivo básico; e d) à manutenção da produção por prazo mínimo, inclusive após o encerramento do benefício.